Parecer da Quercus sobre o Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico
O Governo apresentou recentemente o Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH), que apresenta a estratégia de aproveitamento hidroeléctrico em Portugal no horizonte 2007-2020.
O PNBEPH selecciona a localização de novos empreendimentos hidroeléctricos, de forma a aumentar a capacidade hidroeléctrica do país para 7000 MW para, supostamente, reduzir a dependência energética do país e as emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE). A Quercus considera que o aproveitamento dos recursos hídricos para diversos fins, com especial incidência na produção hidroeléctrica como energia primária considerada renovável, é um fim relevante, que deve porém ser devidamente equacionado com os impactes associados, com outras estratégias e objectivos de sustentabilidade. A Quercus considera positivo que a selecção das opções de localização de novas barragens em Portugal tenha resultado de um processo de análise de um conjunto mais alargado de possibilidades, incluindo critérios económicos, sociais e ambientais. No entanto, a Quercus considera profundamente lamentável que neste programa não tenha sido incluída a avaliação comparativa da Barragem do Baixo Sabor que, embora seja um processo já decidido pelo governo Português, representa um impacte inaceitável em termos de perda de biodiversidade. Se a opção Baixo Sabor tivesse sido incluída neste programa seria mais que evidente que os seus custos ambientais seriam inaceitáveis e seria, em sequência disso, uma das 15 opções excluídas no âmbito deste programa. A Quercus considera o PNBEPH inadequado e altamente prejudicial ao desenvolvimento sustentável do país pois atropela claramente a legislação existente em relação ao planeamento e conservação dos recursos hídricos e da biodiversidade A Quercus apresenta uma posição desfavorável ao PNBEPH devido às seguintes razões:
O Programa 1- A Quercus considera que a informação recolhida, seleccionada e organizada é relevante, mas peca na forma global como procede à selecção das dez barragens escolhidas e tem erros graves em algumas matérias em análise. Para além disso, os estudos de carácter ambiental apresentados no PNBEPH foram realizados a uma escala de pouco pormenor (1/25 000), o que não permite recolher toda a informação necessária e analisar em detalhe quais serão os impactes da construção das barragens em cada uma das áreas seleccionadas. Mais ainda, justificava-se inclusive uma avaliação retrospectiva do que os grandes empreendimentos em barragens têm efectivamente melhorado do ponto de vista social e económico e o respectivo custo-benefício, que em nosso entender, nomeadamente face aos danos ambientais causados, têm sido claramente sobre-estimados em termos de mais-valias face à realidade.
2- Os critérios utilizados na selecção e seriação dos diferentes empreendimentos não são de forma geral considerados como eliminativos mas predominantemente como um factor de ponderação, com pesos discutíveis no seu equacionamento – por exemplo, o factor socioeconómico pode atingir peso 1,5, enquanto que o critério ambiental pode atingir peso 1,0, sem qualquer detalhe na relatividade dos pesos atribuídos.
A Quercus aproveita aliás para reafirmar que a ideia de sucessivos Governos sempre tem sido a de enquadrar aproveitamentos praticamente com fins hidroeléctricos com outras valências, geralmente de modo forçado (veja-se a justificação do empreendimento do Baixo Sabor, por exemplo), de modo a enquadrá-los com comparticipação comunitária. Um dos aspectos relevantes já diversas vezes denunciado pela Quercus, é precisamente saber-se como vai ser o investimento de 1140 milhões de euros previsto, sabendo-se que os eventuais 20% de comparticipação comunitária a existirem são no fundo retirados de outros investimentos possíveis e talvez com maiores mais-valias públicas, nomeadamente via os programas regionais do QREN, para uma subsidiação do promotor da barragem.
O PNBEPH colide com egislação europeia, nomeadamente a Directiva-Quadro da Água, a Estratégia Europeia da Biodiversidade e a Convenção sobre a Diversidade Biológica, não apresentando medidas de mitigação ou opções alternativas com impactes ambientais mais reduzidos. Os planos de gestão das bacias hidrográficas, definidas pela Lei da Água (Lei nº58/2005, de 29 de Dezembro) como a unidade principal de planeamento e gestão das águas, não estão ainda aprovados. É inaceitável que um plano desta envergadura, que exige investimentos avultados e com consequências sérias para o equilíbrio dos ecossistemas e para a conservação dos recursos naturais do país, seja apresentado e aprovado antes destes planos.
Energia
1- Em termos energéticos, a aposta deverá centrar-se no aumento da eficiência na utilização da energia, o mesmo acontecendo para os recursos hídricos, em detrimento do aumento da oferta. Para além disso, Portugal apresenta condições favoráveis ao aproveitamento de outras fontes de energia renováveis, tanto a eólica como a solar e fotovoltaica, que devem ser consideradas como prioridade de investimento na estratégia energética nacional, para aumentar a oferta de energia quando necessário. Ao nível dos aproveitamentos hidroeléctricos os investimentos devem privilegiar a pequena hídrica e não as grandes barragens. Note-se acima de tudo que Portugal tem pecado por uma política de ineficiência energética, nomeadamente também na área do uso da electricidade, e que os custos e os ganhos aqui previstos são, de acordo com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, 10 vezes maiores por comparação com a construção de equipamentos de electricidade renovável. Só o Plano de Eficiência Energética já em atraso em termos de cumprimento de Directiva da União Europeia, deverá apontar para uma redução de cerca de 10% do consumo na energia (incluindo electricidade) até 2016, mas este objectivo já foi ampliado para 20% para 2020 ao nível da União Europeia
Em termos de consumo, a construção de dez novas barragens representa apenas 3,3% do consumo total final de electricidade do país no ano de 2006, que foi 49176 Gwh, o que é em nosso entender muito pouco face aos ganhos e aos danos associados e às alternativas políticas eficientes, quando se sabe que é perfeitamente possível optar por medidas de conservação de energia e de eficiência energética com muito maior impacte na redução de consumos e menores investimentos em recursos materiais e emissões na construção das infraestruturas.
Na integração que é feita sobre o sistema electroprodutor, não se compreende como o relatório esquece a entrada em funcionamento de 3200 MW de potência em centrais termoeléctricas de ciclo combinado a gás natural que para serem rentabilizadas alterarão certamente a participação e forma de funcionamento do sistema em Portugal. Mais ainda, não é efectuada uma comparação entre o custo benefício com outras formas de energia renovável, nem averiguada a possibilidade das mesmas (eólica off-shore, por exemplo) poderem representar impactes ambientais muito menos significativos. O programa esquece ainda a capacidade de soluções tecnológicas de armazenamento e transferência de energia poderem ter menores impactes ambientais num futuro próximo - caso do hidrogénio ou de outras soluções já em início de implantação em aerogeradores no Reino Unido para armazenamento da electricidade produzida durante o ciclo nocturno para injecção na rede em períodos de ponta e com baixo custo. A capacidade de produção mais flexível das centrais de ciclo combinado com uma entrada a quente em dezenas de minutos em produção na rede e a optimização de produção dos aerogeradores através de melhores previsões, poderão permitir recorrer menos à necessidade de reversibilidade das barragens. Infelizmente, Portugal não está a estudar nem a investir no armazenamento para além das albufeiras de formas de energia denominadas de não despacháveis
Alterações climáticas
No que respeita às questões associadas às alterações climáticas, a avaliação do estudo é grave e tendenciosa e deveria ser integralmente revista.
As previsões mais recentes (IPCC, 2007) apontam que as alterações climáticas causarão a diminuição dos recursos hídricos disponíveis (cerca de 40%), uma deterioração da qualidade da água e um aumento da frequência e intensidade de secas, principalmente no Sul da Europa, onde Portugal se enquadra. Esta região já apresenta actualmente problemas de escassez de água e o potencial hidroeléctrico está a diminuir, pondo em risco o aproveitamento energético baseado na utilização de recursos hídricos e podendo originar sérios conflitos entre usos de água caso se venha a concretizar. Note-se também que na quantidade de electricidade prevista a produzir e na avaliação do investimento, não se integram as recentes conclusões do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas no que respeita à análise para a Península Ibérica expressa no relatório publicado no corrente ano de 2007, onde se refere uma redução da produção hidroeléctrica entre 20 a 50% entre os níveis actuais e 2070. Pelo contrário, abrem-se novas oportunidades para a energia solar e fotovoltaica.
Começa a ser consensual que as albufeiras emitem gases com efeito de estufa e cálculos recentes apontam para uma situação europeia na ordem dos 10 gCO2-equivalente por khw produzido, sendo que 70% deste valor está associado ao período de construção (ver detalhes em que se consideram pressupostos de tempo de vida de equipamentos e da barragem em artigo de Dones et al., 2003 (ver abe.web.psi.ch/pdfs/Annex_IV_Dones_et_al.,2003.pdf)). É aliás provável que as regras de quantificação das emissões de albufeiras venham a mudar dentro de pouco tempo com mais estudos científicos que estão a ser efectuados.
O mínimo que se exige é a contabilização das emissões de gases de efeito de estufa associados a todo o ciclo de vida da barragem, bem como a inviabilização do eventual papel de sumidouro da área inundada, estando assim toda a contabilidade nesta matéria muito inflacionada.
Mesmo assim, é de referir que o total das dez barragens, se construídas, e admitindo o método de cálculo errado que o Plano pressupõe, implicam uma redução de emissões de praticamente 1 milhão de toneladas de CO2/ano, só com base em produção evitada, será de 0,75% em relação ao período de 2008-2010 (isto é, com aumento de 27% das emissões em relação ao ano base do Protocolo de Quioto, 1990), ou 0,95% em relação ao referido ano base de 1990. Isto é, as dez novas barragens, mesmo esquecendo todo o processo de construção, não chegam a representar no modo mais optimista (porque também não se considera a modificação nos padrões de precipitação), 1% do valor das emissões base do Protocolo de Quioto.
Afirmar que o Plano diminui intensidade carbónica do PIB pode ser verdade, mas há medidas mais baratas que reduzirão com melhor custo-benefício essa intensidade carbónica, sendo também errada a forma como se considera um indicador de sustentabilidade (página 72 do relatório ambiental do Plano) no que respeita às emissões de gases de efeito de estufa, como já foi apresentado anteriormente.
A Quercus reafirma, que havendo medidas, presentes aliás no Plano Nacional para as Alterações Climáticas 2006, muito mais relevantes em termos de custo-eficácia e que não estão a ser aplicadas, nomeadamente no sector dos transportes, a justificação da construção das mesmas como prioridade por causa da redução das emissões de GEE, é um erro político de selecção das medidas melhores e mais baratas. Note-se que só o aumento do preço do petróleo conduziu a uma redução das emissões de gasóleo e gasolina em Portugal no último ano praticamente equivalente ao impacte ao que as dez novas barragens permitirão.
Água
As barragens têm impactes negativos sobre a saúde dos ecossistemas aquáticos, alterando o fluxo de água e a acumulação de sedimentos, constituindo obstáculos à passagem de sedimentos para jusante e contribuindo desta forma para a erosão costeira que afecta a costa portuguesa.
O Relatório Ambiental sobre o PNBEPH mostra graves lacunas ao nível da interpretação e aplicação da Directiva-Quadro da Água (DQA), transposta para Portugal pela Lei da Água (Lei 58/2005, de 29 de Dezembro):
1- O PNBEPH refere que um dos objectivos da DQA é “o fornecimento em quantidade suficiente de água da boa qualidade, conforme necessário para uma utilização sustentável, equilibrada e equitativa da água”. No entanto, este objectivo vem no seguimento da mitigação das inundações e secas (objectivo e) “Contribua para mitigar os efeitos das inundações e seca, contribuindo, dessa forma, para: - o fornecimento em quantidade suficiente de água da boa qualidade (…)”), o que não é um objectivo primordial do Programa, o qual não cumpre os requisitos no que respeita à quantidade de água, ao contrário do que afirma, porque negligencia os outros objectivos apresentados previamente na DQA, nomeadamente: Evitar a continuação da degradação e proteja e melhore o estado dos ecossistemas aquáticos, Promover um consumo de água sustentável, baseado numa protecção a longo prazo dos recursos hídricos disponíveis, uma protecção reforçada e um melhoramento do ambiente aquático e assegurar a redução gradual da poluição das águas subterrâneas e evitar a agravação da sua poluição 2- A construção de novas barragens vai completamente contra as exigências da DQA em termos de qualidade da água, que exige não só evitar a degradação mas também melhorar o estado dos ecossistemas. Para que Portugal não viole o disposto na DQA, é necessário que o PNBEPH prove que os objectivos (energéticos) não possam ser satisfeitos por outros meios, o que não se verifica. De facto, não foi apresentado qualquer outro cenário alternativo à construção de barragens no seu todo, nem explicitado quais serão as medidas tomadas para mitigar o impacto negativo sobre o estado da massa de água. Para além disso, não são apresentados os factos e critérios que provam que a construção das barragens vai gerar desenvolvimento sustentável, o que, considerando a experiência anterior, é extremamente duvidoso. 3- O PNBEPH parte do pressuposto que “a implantação de uma barragem num troço lótico que já se encontra em risco de não cumprir os seus objectivos ambientais será um impacte de menos significância que a implantação numa massa de água que não apresenta riscos” (página 43 do relatório ambiental). Esta assumpção é claramente inaceitável e viola as obrigações legais e a lógica de melhorias continuadas impostas pela DQA. Mais, todas as localizações seleccionadas apresentam risco de não cumprir os seus objectivos ambientais, baseados nos estudos ainda incompletos do INAG (2005).
Biodiversidade
Do ponto de vista dos impactes sobre a biodiversidade é claro que uma abordagem do tipo da efectuada é manifestamente insuficiente para caracterizar as áreas em causa e só com uma avaliação em sede de AIA com mais detalhe se poderá conhecer os impactes reais sobre os habitats e espécies que daí dependem.
É também notório que apenas alguns grupos faunísticos contribuem para os critérios de avaliação do impacto na biodiversidade, situação que deve ser corrigida. São necessários novos critérios e mais e melhor informação. Veja-se o caso das aves as quais, nomeadamente as aves rupícolas, dependentes de alguns dos habitats que serão afectados por estas infra-estruturas, não são contempladas. Há também que referir que o impacte não se pode apenas referir a nidificação mas também à utilização destes espaços como locais de alimentação. Por exemplo, a barragem de Alvito poderá ter impactes negativos nas populações de cegonha-negra - Ciconia nigra - que nidificam e se alimentam neste vale do rio Ocreza (11 casais com 10 % da população nacional). No mesmo local existem várias colónias de aves protegidas e ameaçadas de abutres e habitats prioritários de conservação com Zimbro (Junipurus oxicedrus). Para além disso, as espécies Emys orbicularis (cágado de carapaça estriada) e Triturus helveticus (Tritão palmeado) não deveriam ter sido excluídas da análise do factor crítico para a biodiversidade, sendo a primeira espécie, por exemplo, extremamente dependente dos meios lóticos, ao contrário do que se afirma no relatório ambiental.
Apesar da falta de informação fica claro que de modo geral todas elas criam graves problemas ao nível da ictiofauna (muitas das nossas espécies de água-doce têm um estatuto de conservação que exige mais medidas de conservação), criando ou acentuando a fragmentação do meio lótico, situação especialmente grave para os peixes migradores.
É também notório o impacte sobre outras espécies com estatuto de conservação como a toupeira-de-água, endemismo ibérico com estatuto de vulnerável (que poderá ver agravado este estatuto face à instalação destas infra-estruturas), presente nas barragens das bacias do Tâmega, Mondego e Vouga. Outras espécies de flora e fauna verão acentuada a fragmentação do seu habitat e haverá quebra nalguns corredores ecológicos (comunidades florísticas de leitos de cheia e vertebrados terrestres entre outros).
Turismo
Não podemos deixar de lamentar que mais uma vez neste tipo de empreendimentos se valorize o turismo assegurando que basta a instalação de uma barragem e de um espelho de água, esquecendo-se que o segmento de turismo natureza é o que mais tem crescido ultimamente. Este depende isso sim da manutenção dos vales fluviais, das suas componentes natural, cultural bem como do património construído que lhe está associado e de todo o valor cénico que estes locais encerram. Situações como a submersão do vale do Tua ou do vale do Ocreza na zona de implementação do único Geoparque português classificado recentemente pela UNESCO (o paredão da barragem do Alvito está previsto a escassas centenas de metros de um monumento geológico emblemático do Geoparque, as portas de Vale Mourão) deviam ser evitadas.