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Quercus interpõe Providência Cautelar
Quercus interpõe Providência Cautelar
1200 sobreiros em risco de destruição pela mega-urbanização - Nova Setúbal
A Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza interpôs no passado dia 25 de Julho junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa uma providência cautelar para evitar o abate de mil e duzentos sobreiros localizados na área da projectada mega-urbanização denominada Nova Setúbal, a Sul da Estrada Nacional 10 entre a saída de Setúbal e Vale da Rosa no sentido Setúbal-Algarve.






Esta urbanização foi objecto de um Plano de Pormenor aprovado em Assembleia Municipal em 21 de Abril de 2004 e publicado recentemente no Diário da República através do Edital n.º 199/2008, a 3 de Março de 2008. Entretanto foi requerido o abate dos sobreiros na área abrangidas pelo referido plano em que grande parte corresponde à construção de um grande centro comercial. A Quercus pretende desta forma manter o cumprimento da legalidade com a salvaguarda do povoamento protegido de sobreiros e continuar a denunciar o conjunto de circunstâncias que têm permitido o sucessivo ultrapassar do quadro legislativo por parte de diversas entidades.



Enquadramento


A Câmara Municipal de Setúbal (CMS) em associação com a PLURIPAR e outros empreendedores promoveu nos últimos anos o desenvolvimento de um Plano de Pormenor que envolve a viabilização de uma mega-urbanização, de cerca de 7.500 apartamentos, para cerca de trinta mil habitantes, a nascente da cidade de Setúbal, vulgarmente conhecida por “Nova Setúbal”.


A 20.02.2000 a Câmara Municipal de Setúbal (CMS) deliberou mandar elaborar o Plano de Pormenor do Vale da Rosa e Zona Oriental de Setúbal I (PPVRZOSI), numa área com mais de 125 ha, Junto da EN 10 entre Alto do Guerra e o Vale da Rosa a Leste da cidade de Setúbal.


Para viabilização deste projecto previsto no PPVRZOSI, os então Ministros da Agricultura, Capoulas Santos, e do Ambiente, José Sócrates, emitiram o Despacho Conjunto n.º 1051/2001 de 3 de Dezembro em 2001, a declarar a imprescindível utilidade pública do Plano de Pormenor, o qual só veio a ser aprovado este ano, para permitir o abate de cerca de 700 sobreiros em povoamento protegidos legalmente. Este Despacho é nulo, dado que não foi efectuada a Avaliação de Impacte Ambiental do projecto, nem avaliadas as alternativas de localização existentes.


A Quercus considera flagrante o atropelo à legislação de protecção do sobreiro, nomeadamente a atribuição de utilidade pública a um Plano de Pormenor à data inexistente (publicada por coincidência quinze dias antes das eleições autárquicas), isto após solicitação do então presidente da Câmara Municipal de Setúbal, sendo a principal justificação da iniciativa o facto de no Plano de Pormenor estar integrada a construção de um estádio municipal a financiar indirectamente pelas urbanizações a desenvolver e cuja gestão seria adjudicada ao Vitória Futebol Clube.


Após alterações à proposta do referido Plano de Pormenor, o mesmo foi aprovado em sessão extraordinária da Assembleia Municipal em 21.04.2004, tendo a ex-Direcção Regional de Ambiente e Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo efectuado proposta de ratificação parcial do PPVRZOSI, em 18.05.2004.


Inicialmente estava previsto o abate de 1700 sobreiros no total, dos quais apenas 700 foram considerados como povoamento; recentemente o promotor, veio requerer o abate de 1192 sobreiros, considerando apenas 577 em povoamento e 615 dispersos.


Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2º do Decreto Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, o qual restringe as autorizações para corte ou arranque em povoamentos de sobreiros e azinheiras, só é permitida a conversão de área de povoamento de sobreiros quando seja visada a realização de empreendimentos de imprescindível utilidade pública.


Deve-se limitar exclusivamente aos “bens colectivos” (estradas, hospitais, escolas, entre outros) e não a áreas para instalação de equipamentos de natureza privada (urbanização e centro comercial, nomeadamente), que visem apenas indirectamente viabilizar equipamentos colectivos (como o caso do estádio de futebol, objectivo político que desde o início tem sido a motivação para a aprovação do Plano de Pormenor).


As iniciativas da Quercus


Preocupados com a forma pouco clara como este projecto foi sendo concebido e ainda com os seus óbvios impactes negativos para o concelho, quer na vertente urbana, social e ambiental, quer na vertente financeira, a Quercus e um Grupo de Cidadãos de Setúbal formularam, em 2003, um pedido de inspecção/fiscalização dirigido ao Ministro do Ambiente e à IGAT (Inspecção Geral do Território). A Quercus recorreu também ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada devido à necessidade de revogar o Despacho Conjunto referido. Em 2004 uma resolução do Tribunal de Contas mencionando o processo em causa dava razão e até ampliava as preocupações da Quercus. Exceptuando o relatório do Tribunal de Contas, infelizmente as outras iniciativas não tiveram até agora qualquer resposta.


A Quercus continua a considerar fundamental a revogação de uma decisão governamental, em nosso entender ilegal - o Despacho Conjunto nº 1051/2001 de 3 de Dezembro dos então Ministros da Agricultura, Capoulas Santos, e do Ambiente José Sócrates - que declarou a imprescindível utilidade pública do Plano de Pormenor referido, invocando a necessidade de urbanizar toda a área, abatendo 700 sobreiros para viabilizar a construção de um estádio de futebol, que apenas abrange uma pequeníssima fracção da área do Plano, e onde não existe nenhum povoamento de sobreiros, configurando uma decisão sobre a qual não há memória no nosso País.


Porém, a urgência da preservação dos cerca de 1200 sobreiros e a defesa de um modelo de ordenamento do território que não contempla uma expansão urbana desta dimensão e com a natureza prevista no Plano de Pormenor, obrigou a Quercus a interpor a providência cautelar para evitar o corte das árvores agora previsto.


De uma forma geral e em síntese, as objecções da Quercus ao Plano de Pormenor são motivadas pelo seguinte:




Razões políticas e de ordenamento do território


- Não tem sentido em termos de ordenamento do território e numa lógica de desenvolvimento sustentável um crescimento periférico tão elevado (de cerca de 30%) da cidade de Setúbal, cujo centro histórico se encontra cada vez mais abandonado e inseguro; é certo que uma eventual expansão da cidade se deverá fazer para Este, mas não com esta dimensão;


- A área em causa tem características paisagísticas únicas, nomeadamente a presença de importantes manchas de sobreiros, que não merecem ser destruídas com investimento mobiliário e comercial que ampliará ainda mais as dificuldades de mobilidade e a lógica de consumo que se deveria reduzir do ponto de vista ambiental, social e económico na sociedade portuguesa;


- A autarquia encontra-se com enormes dificuldades financeiras e o Plano de Pormenor implica gastos muito consideráveis para o seu orçamento no médio/longo prazo;


- O Plano de Pormenor, como explicado, tem implicações muito mais penalizantes para o Estado por comparação com o financiamento privado;


- Existe todo um conjunto de relações, decisões e negócios associados a este Plano de Pormenor que não deve ser esquecido e que nos parece pouco transparente.


 


Razões legais


- A atribuição de utilidade pública a todo o Plano de Pormenor e não apenas a determinados empreendimentos em causa não é considerada legal, nomeadamente porque um Despacho Conjunto ultrapassa a fundamentação do Decreto-Lei relativo à protecção dos sobreiros;


- O Tribunal de Contas tem de se pronunciar previamente sobre os contratos subjacentes ao Plano de Pormenor e, que tenhamos conhecimento, até agora não o fez.


Lisboa, 6 de Agosto de 2008


 


A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza


 
  
 
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