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Financiamento do ICNB
Financiamento do ICNB
Portaria que define taxas pelos serviços do ICNB deve ser revogada e ajustada
O Governo cessante fez aprovar através do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, a Portaria n.º 1245/2009, de 13 de Outubro, que regulamenta as taxas a cobrar pelos actos e serviços do ICNB - Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P., a qual peca por ser excessiva no que concerne aos valores aprovados e por obrigar os cidadãos a um esforço adicional de financiamento da conservação da natureza e da biodiversidade.
Modelo de financiamento do ICNB desvirtua conservação da natureza e da biodiversidade

Este não pode ser o modelo de financiamento de um Instituto Público como o ICNB, dado que afasta as pessoas dos objectivos subjacentes à necessidade de promover a conservação da natureza e da biodiversidade.

O pagamento das taxas sobre prestação de serviços tais como a emissão de pareceres, informações ou autorizações de quaisquer actividades que requeiram a consulta ao ICNB, por mais simples que sejam, como a alteração de morfologia do solo ou do coberto vegetal, apresenta um valor base mínimo de 200 euros, o que é manifestamente excessivo. Estes custos podem levar os cidadãos a absterem-se de efectuar os requerimentos ou levá-los a executar as acções sem autorização, contribuindo assim de forma implícita para a promoção da ilegalidade, com claros resultados negativos em termos de ordenamento de actividades e consequente prejuízo para os valores naturais que se pretendem conservar.

 
Ministério do Ambiente promove abandono de Áreas Protegidas e demite-se, mais uma vez, de financiar o ICNB

As actividades recreativas, desportivas ou culturais, associadas ao turismo e visitação em áreas protegidas têm também um custo de elaboração de parecer com valor base de 200 euros, valor esse que pode chegar aos 1000 euros, o que é um manifesto excesso. Por outro lado, depois de nos últimos anos, termos assistido ao corte sistemático dos orçamentos para acções de conservação activa, tornando o ICNB num organismo meramente burocrático, o Ministério do Ambiente encontrou agora nestas novas taxas mais uma forma de esconder o grave problema orçamental que constrange o funcionamento do referido Instituto, ou seja, esta Portaria é mais um passo rumo à desresponsabilização e à ausência de políticas públicas para esta área.

 
Acesso à informação condicionado

Uma certidão de um documento que integre um processo administrativo ascende a 125 euros, se não for requerida ao abrigo do direito de acesso aos documentos administrativos, o que condiciona fortemente o acesso à informação constitucional e legalmente consagrado, limitando os direitos dos cidadãos.

Dada a gravidade e consequências negativas que a aplicação desta Portaria pode ter para a conservação da natureza e da biodiversidade, a Quercus defende que a mesma seja revogada e ajustada pelo novo Governo para valores razoáveis e que não comprometam os objectivos ínsitos à respectiva aprovação.


Lisboa, 20 de Outubro de 2009

 
A Direcção Nacional da
Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza
 
  
 
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